PERSEGUIR
Seguir de perto o indivíduo que foge, com o objetivo de alcançá-lo e prendê-lo.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
1312 verbetes encontrados.
Seguir de perto o indivíduo que foge, com o objetivo de alcançá-lo e prendê-lo.
Perseverança na deliberação, ou desígnio do crime.
Pessoa incapaz.
Qualificativo que o governo de uma nação dá ao agente diplomático estrangeiro que junto dele vai ser acreditado, ao exprimir, ao respectivo governo, que ele será recebido com satisfação no seu país.
Qualificativo que uma chancelaria dá a determinado agente diplomático estrangeiro, em nota ao governo deste, por meio da qual pede a sua retirada do país onde se acha acreditado, em virtude de considerá-lo, por...
Pessoa capaz.
Conjunto das qualidades psicológicas próprias e essenciais do indivíduo, como ser inteligente, livre e consciente do seu eu e da responsabilidade dos atos que pratica. Na fixação da pena, o juiz leva em conside...
O estado do paciente de processo patológico entre a loucura e a higidez mental.
Inerente à própria pessoa, da qual não se transfere; direito personalíssimo.
Levar, induzir à convicção; convencer. Determinar a vontade alheia.
É o emprego de argumentos capazes de convencer a outrem de que o direito, a razão ou a verdade estão com quem o demonstrou.
Que persuade.
Coisa que, por disposição de lei, ou destinação natural, se acha ligada ao uso de outra a que presta utilidade. A coisa acessória que não está intimamente adstrita à principal.
Benfeitorias, acessórios.
A declaração, no verso de uma apólice ou outro título, que antecede o nome da pessoa a quem é transferida a sua propriedade.
Adequabilidade à causa ou ao caso submetido à apreciação do juiz; pertinência do alegado, pertinência dos embargos etc.
Toda matéria admissível, porque se relaciona com a causa e é capaz de influir no seu julgamento.
Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
Crime consistente em perturbar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração estadual ou municipal ou por entidade paraestatal.
Contravenção penal consistente em perturbar o sossego alheio, com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.