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Dicionário Jurídico

Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.

Verbetes com a letra P

1312 verbetes encontrados.

PERSEGUIR

Seguir de perto o indivíduo que foge, com o objetivo de alcançá-lo e prendê-lo.

PERSONA GRATA

Qualificativo que o governo de uma nação dá ao agente diplomático estrangeiro que junto dele vai ser acreditado, ao exprimir, ao respectivo governo, que ele será recebido com satisfação no seu país.

PERSONA NON GRATA

Qualificativo que uma chancelaria dá a determinado agente diplomático estrangeiro, em nota ao governo deste, por meio da qual pede a sua retirada do país onde se acha acreditado, em virtude de considerá-lo, por...

PERSONALIDADE

Conjunto das qualidades psicológicas próprias e essenciais do indivíduo, como ser inteligente, livre e consciente do seu eu e da responsabilidade dos atos que pratica. Na fixação da pena, o juiz leva em conside...

PERSONALÍSSIMO

Inerente à própria pessoa, da qual não se transfere; direito personalíssimo.

PERSUADIR

Levar, induzir à convicção; convencer. Determinar a vontade alheia.

PERSUASÃO

É o emprego de argumentos capazes de convencer a outrem de que o direito, a razão ou a verdade estão com quem o demonstrou.

PERTENÇA

Coisa que, por disposição de lei, ou destinação natural, se acha ligada ao uso de outra a que presta utilidade. A coisa acessória que não está intimamente adstrita à principal.

PERTENCE

A declaração, no verso de uma apólice ou outro título, que antecede o nome da pessoa a quem é transferida a sua propriedade.

PERTINÊNCIA

Adequabilidade à causa ou ao caso submetido à apreciação do juiz; pertinência do alegado, pertinência dos embargos etc.

PERTINENTE

Toda matéria admissível, porque se relaciona com a causa e é capaz de influir no seu julgamento.

PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE

Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

PERTURBAÇÃO DE CONCORRÊNCIA

Crime consistente em perturbar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração estadual ou municipal ou por entidade paraestatal.

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO

Contravenção penal consistente em perturbar o sossego alheio, com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.