BENS CULTURAIS
Bens materiais ou não, com valor significativo da tradição artística ou histórica ou como manifestação da dinâmica cultural de um povo ou de uma região.
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14560 verbetes encontrados.
Bens materiais ou não, com valor significativo da tradição artística ou histórica ou como manifestação da dinâmica cultural de um povo ou de uma região.
Bens legalmente pertencentes à União, ou por ela adquiridos, seja inter vivos ou mortis causa, que compõem o patrimônio nacional.
Vide bens de produção.
Bem destinado a ser consumível.
Diz-se de bens de consumo que prestam serviço durante um período maior de tempo, como um eletrodomésticos ou um automóvel.
É o patrimônio instituído pela entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, e que não poderá ultrapassar um terço do patrimônio líquido existente.
Aqueles que não podem ser gravados nem alienados sem prévia autorização judicial.
Bens destinados à produção de outros.
Bens imóveis por natureza.
Os bens, integrantes do condomínio especial, que não pertencem a qualquer dos condôminos individualmente considerados, e podem ser usados por todos.
Bens públicos destinados ao uso de todos, cabendo ao Poder Público sua administração.
Bens públicos destinados a um uso ou fim específico.
Bens destinados ao uso exclusivo de um só indivíduo.
Os que podem ser separados ou repartidos sem alteração da substância.
Os que já foram divididos.
Podem os nubentes estipular, antes do casamento, o que desejarem quanto aos bens, mas essa convenção só é válida se feita por escritura pública e realizando-se as núpcias.
Os bens, ativos e passivos, do de cujus, em sua posse no dia do falecimento.
Ou bens dominicais. Bens propriamente imobiliários, isto é, os bens imóveis, sobre os quais incidem duas espécies de domínio: o direto (de senhor) e o útil (de possuidor). Mas, por extensão, também se designam ...
Bens públicos que são objeto de direito real.
Bens que integram o dote.