BENS E RENDA DOS SINDICATOS
A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidos as disposições estabelecidas na lei e nos estatutos.
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14560 verbetes encontrados.
A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidos as disposições estabelecidas na lei e nos estatutos.
O termo enfiteuse resultou da fusão (era justiniana), entre o jus emphteuticom dos gregos e o ager vectigalis ou arrendamento público dos romanos. Bens enfitêuticos são aqueles sobre os quais há direito real, q...
Vide bens penhoráveis.
Coisas que não podem ser alienadas, em virtude de proibição legal. Não obstante, podem ser objeto de crime de furto.
Os bens parafernais da mulher e os particulares do marido que não entram no dote nem na comunhão.
Modalidade suscetível da apropriação. O patrimônio reúne bens físicos, embora estes não o esgotem.
O mesmo que bens extra commercium. Bens que não podem ser objeto de qualquer direito subjetivo.
São as coisas móveis que podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade ou quantidade.
1) Bens que podem vir a existir ou a pertencer ao figurante em negócio jurídico. 2) Bens cuja aquisição não acabou de se operar.
Bens onerados, bens vinculados. Bens cujo uso ou disposição é restringido por vínculo, encargo ou ônus.
Coisas que não podem ser deslocadas de um lugar para outro. Assim, por exemplo, um terreno. O conceito em Direito Penal não coincide com a acepção de Direito Civil, inexistindo os chamados imóveis para os efeit...
São absolutamente impenhoráveis os bens insuscetíveis de apropriação e os legalmente inalienáveis. É permitido aos chefes de família destinarem um prédio para domicílio desta, com a cláusula de ficar isento de ...
São aqueles que, por força de lei ou cláusula contratual, não podem ser objeto de alienação.
São os pertencentes a uni dos cônjuges e que no casamento são excluídos do regi-me de comunhão universal, mantendo-se no domínio de um dos cônjuges.
São as coisas de existência imaterial, imponderável e intangível.
São os que não podem ser divididos, sem modificação na sua substância.
Aqueles que não forem objeto de divisão por alterar sua substância ou que, por disposição legal, são considerados indivisíveis.
São os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie.
São os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie.
São os direitos ou prerrogativas assegurados à propriedade literária, científica e artística, às marcas de fábrica etc.