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Dicionário Jurídico

Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.

Todos os verbetes

14560 verbetes encontrados.

BENS E RENDA DOS SINDICATOS

A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidos as disposições estabelecidas na lei e nos estatutos.

BENS ENFITÊUTICOS

O termo enfiteuse resultou da fusão (era justiniana), entre o jus emphteuticom dos gregos e o ager vectigalis ou arrendamento público dos romanos. Bens enfitêuticos são aqueles sobre os quais há direito real, q...

BENS EXTRA COMMERCIUM

Coisas que não podem ser alienadas, em virtude de proibição legal. Não obstante, podem ser objeto de crime de furto.

BENS EXTRADOTAIS

Os bens parafernais da mulher e os particulares do marido que não entram no dote nem na comunhão.

BENS FÍSICOS

Modalidade suscetível da apropriação. O patrimônio reúne bens físicos, embora estes não o esgotem.

BENS FORA DO COMÉRCIO

O mesmo que bens extra commercium. Bens que não podem ser objeto de qualquer direito subjetivo.

BENS FUNGÍVEIS

São as coisas móveis que podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade ou quantidade.

BENS FUTUROS

1) Bens que podem vir a existir ou a pertencer ao figurante em negócio jurídico. 2) Bens cuja aquisição não acabou de se operar.

BENS GRAVADOS

Bens onerados, bens vinculados. Bens cujo uso ou disposição é restringido por vínculo, encargo ou ônus.

BENS IMÓVEIS

Coisas que não podem ser deslocadas de um lugar para outro. Assim, por exemplo, um terreno. O conceito em Direito Penal não coincide com a acepção de Direito Civil, inexistindo os chamados imóveis para os efeit...

BENS IMPENHORÁVEIS

São absolutamente impenhoráveis os bens insuscetíveis de apropriação e os legalmente inalienáveis. É permitido aos chefes de família destinarem um prédio para domicílio desta, com a cláusula de ficar isento de ...

BENS INALIENÁVEIS

São aqueles que, por força de lei ou cláusula contratual, não podem ser objeto de alienação.

BENS INCOMUNICÁVEIS

São os pertencentes a uni dos cônjuges e que no casamento são excluídos do regi-me de comunhão universal, mantendo-se no domínio de um dos cônjuges.

BENS INCORPÓREOS

São as coisas de existência imaterial, imponderável e intangível.

BENS INDIVISÍVEIS

São os que não podem ser divididos, sem modificação na sua substância.

BENS INDIVISOS

Aqueles que não forem objeto de divisão por alterar sua substância ou que, por disposição legal, são considerados indivisíveis.

BENS INFUNGÍEIS

São os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie.

BENS INFUNGÍVEIS

São os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie.

BENS INTELECTUAIS

São os direitos ou prerrogativas assegurados à propriedade literária, científica e artística, às marcas de fábrica etc.