BENFEITORIA
1) Obras ou despesas feitas na coisa alheia móvel ou imóvel, com o fim de proteger, conservar ou melhorar. 2) As benfeitorias podem ser: a) necessárias (indispensáveis); b) úteis (para melhorar a comodidade); c...
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1) Obras ou despesas feitas na coisa alheia móvel ou imóvel, com o fim de proteger, conservar ou melhorar. 2) As benfeitorias podem ser: a) necessárias (indispensáveis); b) úteis (para melhorar a comodidade); c...
Benfeitoria indispensável à conservação da coisa.
Vide benfeitoria voluptuária.
Benfeitoria que aumenta ou favorece o uso da coisa.
Benfeitoria que torna a coisa mais agradável ou mais bela.
Militar e político brasileiro (1833-1891). Foi o idealizador da expressão "Ordem e Progresso" da Bandeira brasileira, inspirado no ideal positivista do francês Augusto Comte, que pregava "O amor por princípio, ...
Tudo o que pode satisfazer a uma necessidade humana. Coisa juridicamente protegida. A ideia é mais comumente empregada no plural. Juntamente com o interesse, compõe o conceito de objeto jurídico.
São aqueles cuja existência pressupõe a do principal.
Todos aqueles que alguém incorporou ao seu patrimônio.
Os recebidos de fora por herança, por sucessão colateral e não direta; os recebidos por doação.
Todos os imóveis que não se acham sujeitos a quaisquer ônus, encargos etc.
Aqueles que foram doados pelo marido à mulher na escritura antenupcial.
Bens empenhados. Bens que são objeto de penhor.
Aqueles adquiridos na vigência do matrimônio.
Os que estão sujeitos a condições restritivas de alienação.
Aqueles recebidos pelos herdeiros em vida dos pais, a título de liberalidade, devendo ser repostos no monte para estabelecer igualdade nas partilhas.
São os compostos de várias coisas singulares, apreciam-se em conjunto, como um todo.
1) Valores consistentes no bem de todos, ou da coletividade. 2) Bens de cuja utilização não pode ser excluído qualquer membro da coletividade. 3) O bem, objeto de direito real, cujo titular é mais de uma pessoa...
São aqueles que se destinam ao consumo do homem e que se gastam com o uso.
Bens materiais que possuem existência concreta e que podem ser objeto de apropriação.