CRIME FORMAL HOMOGÊNEO
Modalidade em que os crimes são da mesma natureza.
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14560 verbetes encontrados.
Modalidade em que os crimes são da mesma natureza.
O mesmo que tentativa acabada.
Toda infração da lei penal cometida intencionalmente por quem se acha investido de um ofício ou função pública.
Delito cuja ação significa um modo ou "estilo de vida", como o curandeirismo.
Crime hediondo – Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provi...
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
O mesmo que tentativa impossível. Não consumação do delito, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
Delito cuja consumação opera a destruição do bem juridicamente tutelado.
Modalidade em que o dano ao bem jurídico se torna irrecuperável. Assim, o homicídio.
Aquele que demonstra desígnio delituoso do agente.
O mesmo que crime de dano.
Delito praticado com violação de deveres relativos ao oficio militar que ofendem as instituições militares. Distinguem-se em crimes propriamente militares (praticados por militar, agindo nessa qualidade) e crim...
Concepção substancial da infração penal, de inspiração sociológica, emitida por Raphael Garofalo. Violação dos sentimentos altruísticos fundamentais de piedade e probidade de uma sociedade, através de ações noc...
Delito cuja conduta é a inação, isto é, um "não fazer" do agente. Compreende duas categorias: crime omissivo próprio, em que a ação típica somente se realiza com a abstenção do sujeito ativo ao comando do prece...
Delito cuja inação se refere ao não acatamento de um preceito que proíbe ao agente fazer alguma coisa. Distingue-se do crime omissivo próprio porque nesta modalidade a inação é relativa ao preceito que determin...
Violação imputável da norma penal a que o agente é impulsionado por uma paixão violenta e irreprimível, o ciúme.
Delito consumado. Em linguagem vulgar significa a infração penal de que não restam vestígios.
Modalidade em que os fatos que o constituem dão lugar a uma situação de dano ou de perigo e que se prolonga no tempo enquanto perdurar a conduta do agente.
Delito cuja ação delituosa implica ofensa a mais de um bem juridicamente relevante.
Delito cuja definição exige a participação de mais de uma pessoa na prática da ação típica. O mesmo que crime de concurso necessário. Não se confunde com a coautoria.