DOLUS APERTUS
Modalidade em que o agente, ao praticar a infração penal, não age insidiosamente.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
14560 verbetes encontrados.
Modalidade em que o agente, ao praticar a infração penal, não age insidiosamente.
Modalidade em que o agente pratica a infração penal, entretanto o motivo não é reprovável, como, por exemplo, o homicídio cometido por relevante valor social ou moral.
Dolo é a causa.
Deliberação de praticar o ato ilícito.
Dolo na própria coisa, porque a coisa tem em si o dolo.
Dolo incidental, dolo acidental.
Modalidade em que o agente pratica a infração penal e o motivo é reprovável, como, por exemplo, o homicídio cometido por torpeza.
Não se admite o dolo, a menos que se prove.
Dolo presumido.
Modalidade em que o agente, ao praticar a infração penal, age insidiosamente.
Vide empregado doméstico.
Aquele que é residente com ânimo definitivo em certo lugar.
Pessoa em cujo domicílio a letra de câmbio deve ser paga, por indicação que o sacador fez no título, ou o aceitante ou emitente que residam em outro lugar.
1) Domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência em ânimo definitivo. 2) Domicilio da pessoa jurídica é o lugar onde a pessoa jurídica tem a sede de seus negócios ou elege domicílio...
Aquele que se presume ou que se admite como real, nos casos em que se torna difícil distinguir ou saber o domicílio verdadeiro de uma pessoa.
Local onde as pessoas físicas ou naturais fixam sua residência.
Lugar onde o comerciante tem a sede de seu comércio; onde o exerce.
Sede da sociedade conjugal.
Lugar mencionado como domicílio no contrato.
Aquele imposto por lei ou consequente de uma disposição legal.