EXEQUENTE
A parte que promove a execução de sentença.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
14560 verbetes encontrados.
A parte que promove a execução de sentença.
Que pode executar.
Ato de efetivar, de usar de uma faculdade ou certo poder.
Crime consistente em ordenar ou executar medida sem as formalidades legais.
Ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, desprezando a respectiva administração de que são encarregados os seus órgãos jurisdicionais.
É o fato de sua realização objetiva, em juízo ou fora dele.
O complexo de atos pelos quais os pais determinam a conduta de seus filhos e administram os bens destes.
Período considerado como uma unidade, fixado por lei para fechamento das contas e elaboração do balanço.
O exercício financeiro, estabelecido para efeitos fiscais.
Atividade de um órgão público para realização dos fins do Estado, antes de preenchidas as exigências legais. Constitui crime entrar no exercício de função, cargo ou emprego público antes de satisfeitas as exigê...
Atividade de um órgão público para realização dos fins do Estado, depois de cessada a autorização legal. Constitui crime continuar a exercer função, cargo ou emprego público sem autorização de lei.
Crime em exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.
Prática reiterada de atos, visando ao mesmo fim, sem observar as exigências legais.
Prática reiterada de atos da mesma natureza, com o fim de lucro, sem observar as disposições legais. Constitui contravenção penal exercer profissão sem preencher as condições a que por lei está subordinado o se...
Realização de uma faculdade de acordo com as respectivas normas jurídicas. Excludente de criminalidade do ponto de vista objetivo (justificativa). Resultante de erro de fato, caracterizará a dirimente. O Direit...
Período em que se apuram os resultados das atividades de uma sociedade, geralmente esse período é de doze meses.
Órgão integrante das Forças Armadas.
O mesmo que deserdação.
Medida probatória que permite a qualquer interessado ou parte contrária, no curso da lide, apresentar para exame pericial, à vista do juiz, coisa móvel ou documento em seu poder.
Apresentar, mostrar, revelar, expor em juízo.