Art. 116
Art. 116 - Perde a nacionalidade o brasileiro:
a) que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;
b) que, sem licença do Presidente da República, aceitar de governo estrangeiro comissão ou emprego remunerado;
c) que, mediante processo adequado tiver revogada a sua naturalização por exercer atividade política ou social nociva ao interesse nacional.