CONSTITUICAO 0/1937

CONSTITUICAO nº 0/1937

Constituição de 1937

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Art. 116

Art. 116 - Perde a nacionalidade o brasileiro:

a) que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;

b) que, sem licença do Presidente da República, aceitar de governo estrangeiro comissão ou emprego remunerado;

c) que, mediante processo adequado tiver revogada a sua naturalização por exercer atividade política ou social nociva ao interesse nacional.