Art. 82
Art. 82 - Vagando por qualquer motivo a Presidência da República, o Conselho Federal elegerá dentre os seus membros, no mesmo dia ou no imediato, um Presidente provisório.
§ 1º - Caso a eleição não se efetue no prazo acima, o Presidente do Conselho será o Presidente provisório até que o eleito pelo Conselho assuma o poder.
§ 2º - Noventa dias após a vacância do cargo, realizar-se-á a eleição de novo Presidente da República, salvo no caso de já haver Presidente eleito nos termos do art. 80 ou se a vaga ocorrer durante os noventa dias imediatamente anteriores ao termo do período presidencial.
§ 3º - O Presidente eleito começará novo período presidencial.