CONSTITUICAO 0/1937

CONSTITUICAO nº 0/1937

Constituição de 1937

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Art. 85

Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República definidos em lei, que atentarem contra:

a) a existência da União;

b) a Constituição;

c) o livre exercício dos Poderes políticos;

d) a probidade administrativa e a guarda e emprego dos dinheiros público;

e) a execução das decisões judiciárias.