Art. 85
Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República definidos em lei, que atentarem contra:
a) a existência da União;
b) a Constituição;
c) o livre exercício dos Poderes políticos;
d) a probidade administrativa e a guarda e emprego dos dinheiros público;
e) a execução das decisões judiciárias.