CONSTITUICAO 0/1937

CONSTITUICAO nº 0/1937

Constituição de 1937

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 171

Art. 171 - Nª - vigência do estado de guerra deixará de vigorar a Constituição nas partes indicadas pelo Presidente da República.