Art. 62
Art. 62 - As normas a que se referem as letras a e b de artigo antecedente só se tornarão obrigatórias mediante aprovação do Presidente da República.
Constituição de 1937
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Art. 62 - As normas a que se referem as letras a e b de artigo antecedente só se tornarão obrigatórias mediante aprovação do Presidente da República.