CONSTITUICAO 0/1937

CONSTITUICAO nº 0/1937

Constituição de 1937

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Art. 57

Art. 57 - O - Conselho da Economia Nacional compõe-se de representantes dos vários ramos da produção nacional designados, dentre pessoas qualificadas pela sua competência especial, pelas associações profissionais ou sindicatos reconhecidos em lei, garantida a igualdade de representação entre empregadores e empregados.

Parágrafo único - O Conselho da Economia Nacional se dividirá em cinco Seções:

a)

Seção da Indústria e do Artesanato;

b)

Seção de Agricultura;

c)

Seção do Comércio;

d)

Seção dos Transportes;

e)

Seção do Crédito.