CONSTITUICAO 0/1937

CONSTITUICAO nº 0/1937

Constituição de 1937

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Art. 35

Art. 35 - É defeso aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

a) denegar uns aos outros, ou aos Territórios, a extradição de criminosos, reclamada, de acordo com as leis da União, pelas respectivas Justiças;

b) estabelecer discriminação tributária ou de qualquer outro tratamento entre bens ou mercadorias por motivo de sua procedência;

c) contrair empréstimo externo sem prévia autorização do Conselho Federal;

d) tributar, direta ou indiretamente, a produção e o comércio, inclusive a distribuição e a exportação de carvão mineral nacional e dos combustíveis e lubrificantes líquidos de qualquer origem.