CONSTITUICAO 0/1937

CONSTITUICAO nº 0/1937

Constituição de 1937

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Art. 70

Art. 70 - A - lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à receita prevista e à despesa fixada para os serviços anteriormente criados, excluídas de tal proibição:

a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita;

b) a aplicação do saldo ou o modo de cobrir o deficit .