BENS PARAFERNAIS
1) Bens que a mulher leva para o casamento que não são incluídos no dote. 2) São os bens incomunicáveis.
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436 verbetes encontrados.
1) Bens que a mulher leva para o casamento que não são incluídos no dote. 2) São os bens incomunicáveis.
São os bens que constituem o patrimônio das pessoas naturais ou jurídicas.
Aqueles divididos em quinhões, na partilha, ou para os que os possuíram em condomínio, como na dissolução de uma sociedade.
Todos os bens que integram o patrimônio da pessoa física ou jurídica, privada ou pública.
Os que são passíveis de serem penhorados.
Os que já integram o patrimônio, em oposição a futuros, que já são os bens em expectativa.
Bens que existem em si próprios, considerados em relação aos bens acessórios.
Vide bens particulares.
Bens divisíveis.
Bens indivisíveis.
Vide bens partilhados.
Aqueles que fazem parte do dote constituído pelo pai, mãe ou qualquer ascendente. Dotes profetícios.
Vide bens particulares.
São os que integram o patrimônio da União, dos estados e municípios.
Os que não estão sob a jurisdição do juiz que aprecia um ação, mas podem ser penhorados se não houver, no foro da execução, bens suficientes. Podem ser reservados, no inventário, para a sobrepartilha.
O produto do trabalho pessoal de cada cônjuge.
São os que devem ser entregues ao Estado, pelas concessionárias de serviço público, findo o prazo de concessão.
Os animais. Os que andam ou têm movimento próprio.
Os que passam à custódia do juízo, judicialmente tirados do seu possuidor por deferimento de pedido de sequestro.
Bens que, embora reunidos a outros, se consideram, de per se, independente dos demais.