DAMNUM QUOD QUIS SUA CULPA SENTIT SIBI DEBET NON ALLIIS IMPUTARE
O dano que alguém padece por culpa própria deve imputar a si, não a outros.
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1395 verbetes encontrados.
O dano que alguém padece por culpa própria deve imputar a si, não a outros.
Importante matemático, físico e professor suíço (1700-1782). Desenvolveu o "Princípio da Hidrodinâmica". Foi membro da Academia de São Petersburgo e eleito para a Academia de Ciências de Paris. Daniel Bernoulli...
Ato ou efeito de danificar, causar dano. Constitui crime de fraude à execução danificar bens sujeitos à execução forçada.
Causar dano a alguém ou coisa.
1) Prejuízo. Destruição, inutilização ou deterioração de uma coisa. Constitui crime contra o patrimônio destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. 2) Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto ser...
Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saú...
Vide dano iminente.
Prejuízo sofrido por alguém e que foi gerado pelo ato de outrem, em contravenção ou transgressão ao conteúdo de obrigação estabelecida em convenção celebrada entre ambos. Pressupõe a existência juridicamente vá...
Aquele provocado por imperícia, negligência ou imprudência do autor.
Aquele que, encontrando-se ao redor da coisa, se mostra consequência necessária da própria injúria ou violação, opondo-se, assim, ao indireto, que sendo mediato ou extrínseco, se encontra como decorrência da vi...
Aquele no qual há perda real de bens da vítima.
Perda pecuniária real que a pessoa sofre com o perecimento da coisa ou por inexecução da obrigação de outrem.
É o resultante de deformidade física notória e permanente da vítima.
Prejuízo patrimonial por descumprimento de obrigação ou por fato eventual.
Aquele que está prestes a verificar-se por acontecimento previsível. O mesmo que dano temível.
É o dito extrínseco, imprevisível.
É o prejuízo possível, eventual ou iminente.
1) Prejuízo que não pode ser reparado, corrigido ou emendado. 2) É o que não se pode remediar, o que se verifica, por exemplo, no homicídio.
Dano processual. Dano decorrente da prática de ato processual.
Assim se diz da perda ou prejuízo que fere diretamente um bem patrimonial, diminuindo o valor dele, restringindo a sua utilidade, ou mesmo a anulando. Também chamado dano patrimonial.