DIÁRIA
São importâncias pagas ao viajante, para que possa atender às despesas de viagem e sua manutenção durante a mesma. As diárias entram no conceito de salário indenização. A execução do trabalho pode expor o empre...
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
1395 verbetes encontrados.
São importâncias pagas ao viajante, para que possa atender às despesas de viagem e sua manutenção durante a mesma. As diárias entram no conceito de salário indenização. A execução do trabalho pode expor o empre...
São importâncias pagas ao viajante, para que possa atender às despesas de viagem e sua manutenção durante a mesma. As diárias entram no conceito de salário indenização. A execução do trabalho pode expor o empre...
Livro principal de contabilidade do comerciante.
Órgão da imprensa oficial ou particular que veicula os atos processuais e administrativos para conhecimento dos interessados.
É aquele que recebe por dia de trabalho. No caso do empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário correspondente à duração do trabalho estabelecido no artigo 58, pelo número de ho...
Palavra de origem no termo grego "diasporá", que significa dispersão de povos, por motivos políticos ou religiosos. Este conceito surgiu pela primeira vez graças à dispersão dos judeus no mundo antigo, principa...
Com origem no grego dikhotomía, uma dicotomia indica uma classificação que é fundamentada em uma divisão entre dois elementos. No âmbito da teologia, os dicotomistas acreditam que o ser humano é dividido em dua...
Palavra de um, palavra de nenhum.
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
Termo inicial. Dia a partir do qual se tem início um prazo.
O dia do começo não é computado. Isto é, o prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao do começo.
Termo final. Dia em que termina um prazo.
O dia do vencimento se conta no término.
Dia inicial.
O dia interpela pelo homem (interpelação judicial).
Dia de pagamento.
O dia do vencimento se conta no termo.
Dia do vencimento.
Crime contra a honra de alguém, consistente em atribuir-lhe fato ofensivo à reputação. Não deve ser confundida com calúnia, porque esta consiste numa imputação injusta de fato tipificado como crime.
Sujeito passivo do crime de difamação.