DOMÉSTICO
Vide empregado doméstico.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
1395 verbetes encontrados.
Vide empregado doméstico.
Aquele que é residente com ânimo definitivo em certo lugar.
Pessoa em cujo domicílio a letra de câmbio deve ser paga, por indicação que o sacador fez no título, ou o aceitante ou emitente que residam em outro lugar.
1) Domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência em ânimo definitivo. 2) Domicilio da pessoa jurídica é o lugar onde a pessoa jurídica tem a sede de seus negócios ou elege domicílio...
Aquele que se presume ou que se admite como real, nos casos em que se torna difícil distinguir ou saber o domicílio verdadeiro de uma pessoa.
Local onde as pessoas físicas ou naturais fixam sua residência.
Lugar onde o comerciante tem a sede de seu comércio; onde o exerce.
Sede da sociedade conjugal.
Lugar mencionado como domicílio no contrato.
Aquele imposto por lei ou consequente de uma disposição legal.
Domicílio que se escolhe como lugar de cumprimento da obrigação negocial, ou de julgamento de questão com ele relacionada.
Aquele admitido como tal, pelo fato de o indivíduo estar casualmente em determinado local e somente ali poder se encontrado.
Aquele que a pessoa adquire ao nascer. O filho tem o do pai, enquanto estiver sob o pátrio poder.
O domicílio que não o das pessoas físicas ou naturais.
Aquele do lugar de residência ou moradia do eleitor. Verificado ter o eleitor mais de uma residência, considera-se domicílio qualquer delas.
Aquele escolhido pela vontade das partes ou determinado por imposição legal para nele se promover o cumprimento ou execução do ato jurídico do negócio ou da convenção ajustada.
Aquele estipulado em contrato escrito para exercício dos direitos e cumprimentos das obrigações dele decorrentes; domicílio convencional, domicílio eletivo.
Domicílio tributário. Domicílio do contribuinte ou do responsável tributário.
Aquele prescrito em lei a certas pessoas, em vista de sua residência permanente, função, condição ou situação jurídica, como o dos incapazes, do militar, do sentenciado, etc.
Aquele que a lei impõe a determinado grupo de pessoas incapazes, funcionários públicos, militares, oficiais e tripulantes da marinha mercante ou mesmo presos e exilados.