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Dicionário Jurídico

Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.

Verbetes com a letra D

1395 verbetes encontrados.

DOLO SUBESPECÍFICO

Modalidade em que o dolo genérico é elemento subjetivo do crime simples, enquanto o crime qualificado exige o dolo específico. No homicídio, há dolo genérico, entretanto o homicídio qualificado por motivo torpe...

DOLO SUBSEQUENTE

Modalidade em que o agente inicia uma ação licitamente e, no seu decorrer, come-te a infração penal. O exemplo tradicional é do mandatário que recebe o dinheiro do mandante, com o propósito de lhe dar o destino...

DOLO SUPERVENIENTE

Modalidade que se manifesta após a prática da ação típica. Como o elemento subjetivo deve ser concomitante à conduta delituosa, inexistirá a infração penal.

DOLO TÁCITO

Modalidade que atribui ao agente da conduta a responsabilidade por fato não desejado, mas que é derivado do evento por ele pretendido. O mesmo que dolo implícito e dolo indireto.

DOLO ÚNICO

Modalidade em que o tipo admite apenas uma espécie desse elemento subjetivo. Assim no crime de furto, que registra o dolo específico.

DOLO UNIDO A CASO

Modalidade em que o resultado decorre da atuação voluntária do agente ligada ao caso fortuito. Solucionar-se-á a hipótese no quadro geral da previsão ou da preterintencionalidade.

DOLUS APERTUS

Modalidade em que o agente, ao praticar a infração penal, não age insidiosamente.

DOLUS BONUS

Modalidade em que o agente pratica a infração penal, entretanto o motivo não é reprovável, como, por exemplo, o homicídio cometido por relevante valor social ou moral.

DOLUS MALUS

Modalidade em que o agente pratica a infração penal e o motivo é reprovável, como, por exemplo, o homicídio cometido por torpeza.

DOLUS VELATUS

Modalidade em que o agente, ao praticar a infração penal, age insidiosamente.