FUNÇÃO JURISDICIONAL
Uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, med...
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701 verbetes encontrados.
Uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, med...
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
Princípio pelo qual o interesse público deve ter preferência sobre a propriedade privada, embora sem eliminá-la.
Levando em conta que a fragmentação das atividades do Estado não é absoluta, pode-se concluir que todos os poderes possuem o que se define como função típica e atípica, a primeira é preponderante e a segunda po...
Relativo ao funcionário ou à função.
Conjunto dos funcionários de uma entidade de direito público interno.
Vide funcionário público.
Conceito que exprime a possibilidade de o partido atuar no Legislativo, usufruindo de todas prerrogativas regimentais concedidas às legendas. Diz respeito, particularmente, à cláusula de barreira, cuja satisfaç...
Pessoa que exerce função a serviço de alguém.
1) Pessoa que exerce, legalmente, função administrativa de âmbito federal, estadual ou municipal, de caráter público. O cargo ou função pertence ao Estado e não ao que o ocupa, tendo o Estado direito discrimina...
É o exercício permanente dos poderes institucionais que lhes são próprios por meio dos quais cumpre os seus fins.
International Monetary Fund. Órgão central internacional, projetado pelos americanos para controlar os meios de pagamentos internacionais no sentido da estabilização.
Pessoa jurídica de Direito privado que poderá ser constituída para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Para sua criação é necessário escritura pública ou testamento, dotação especial de bens l...
Ato ou efeito de fundamentar, que é expor o fundamento.
Relativo a fundamento ou aos fundamentos.
Justificar.
Razão de decidir.
É o motivo que justifica a existência da ação, baseado na lei ou nos princípios de ordem jurídica.
É a causa de pedir decorrente do fato ou conjunto de fatos a que o autor atribui a produção do efeito jurídico por ele afirmado.
Argumentação expressa dos dispositivos legais em que o postulante, na petição inicial, fundamenta o pedido.