NEGÓCIO JURÍDICO CONJUNTO
Aquele em que duas ou mais pessoas fazem declaração de vontade em direção única, como se fossem uma só parte.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
314 verbetes encontrados.
Aquele em que duas ou mais pessoas fazem declaração de vontade em direção única, como se fossem uma só parte.
Aquele que se torna eficaz a partir da sua conclusão.
Opondo-se ao negócio jurídico de simples disposição, é aquele que diz respeito somente aos frutos, sem diminuição do patrimônio do titular, o que se verifica, por exemplo, nos casos de recebimento de al...
Aquele que excede a mera administração, já que implica alteração do patrimônio do titular, que se verifica na doação, venda etc.
É aquele em que não há vinculação a uma causa determinada. Também se diz abstrato, como no título cambial.
É aquele em que há diminuição patrimonial de uma das partes, sem contraprestação, como na doação.
Negócio típico mediante o qual se busca fim diferente daquele que lhe é comum.
É o que contém características de dois ou mais negócios jurídicos nominados.
O que é expressamente previsto em lei; o que tem um nomem juris próprio, como na locação.
É aquele em que há ônus para ambas as partes, ou seja, há uma prestação e urna contraprestação. Exemplo: compra e venda.
Aquele que envolve o patrimônio das partes, como no caso dos contratos.
É aquele que diz respeito ao ordenamento da família, como a emancipação.
Aquele em que atuam três ou mais pessoas.
Negocio jurídico que tem uma pluralidade de figurantes.
É o negócio unilateral em que determinada pessoa precisa tornar conhecimento da declaração da vontade, como nos casos de revogação de mandato.
É aquele que depende da observância de uma forma prescrita em lei para que tenha validade, o que se verifica, por exemplo, no pacto antenupcial, que somente pode ser feito por escritura pública.
Negócio jurídico em que só há um figurante, ou em que é idêntica a manifestação de vontade dos vários figurantes.
Gestão de negócios alheios.
Gerente, agente de negócios de outrem; mandatário.
Pessoa que sem estar devidamente autorizada, trata de negócios de outrem, já existentes, ou promete fato de terceiro, pelo qual fica responsável, se este não o cumprir.