TIPICIDADE LEGAL
Mero juízo de subsunção de leis.
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426 verbetes encontrados.
Mero juízo de subsunção de leis.
A tipicidade material diz respeito aos princípios do direito penal mínimo, como a lesividade e o princípio da insignificância.
De acordo com a moderna doutrina, a tipicidade penal é composta pela tipicidade legal (adequação do fato à norma penal) e pela tipicidade conglobante.
Descrição legal da infração penal. Modelo legal. Em virtude do princípio da reserva legal exerce grande importância no Direito Penal devendo a conduta ser típica, ou seja, subsumir-se à descrição da lei. Os ita...
Modalidade que descreve pluralidade de condutas. Assim, os crimes assimilados ao de moeda falsa: formar cédula, nota ou bilhetes verdadeiros; suprimir em nota, cédula ou bilhetes recolhidos, para fim de restitu...
Modalidade que descreve pluralidade de condutas, empregando a disjuntiva ou. Assim, na violação de domicílio entrar ou permanecer, clandestinamente ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de q...
Modalidade em que, além dos elementos de mera descrição objetiva da conduta, inclui juízo valorativo da antijuricidade (elementos normativos) ou referência ao elemento subjetivo. Assim, no crime de violação de ...
Modalidade que descreve integralmente uma infração penal. Assim, o crime de furto, pois não há necessidade de referência a outro tipo para conhecer-se, integralmente, a conduta proibida, ao contrário do tipo es...
Modalidade que se incorpora ao tipo básico. Assim, o homicídio cometido por motivo torpe, que pressupõe o homicídio simples.
Modalidade que, tomando o elemento subjetivo como referência, descreve manifestação de pensamento. Assim, a difamação e a injúria.
Modalidade que supõe o tipo básico e acrescenta outro requisito. Estabelece-se a relação de gênero a espécie. Assim, o infanticídio, corporativamente com o homicídio.
Modalidade em que só há referência aos elementos essenciais da infração penal. Assim, no crime de lesão corporal ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Modalidade que se limita à mera descrição objetiva da conduta. Não há, pois, referência à antijuricidade ou ao elemento subjetivo. Assim, no crime de homicídio: matar alguém.
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
Modalidade que revela tratamento especial em relação ao tipo fundamental. Assim, o infanticídio, corporativamente ao homicídio.
Modalidade em que há a inclusão de qualificativas. Assim, o homicídio cometido por motivo torpe.
O mesmo que tipo fundamental.
Gênero de que são espécie os tipos de delitos de inteligência, os tipos de delitos de sentimento e os tipos de delitos de vontade.
Homicídio cometido contra tirano.
Soberano que abusa do seu poder para submeter o povo a um domínio arbitrário; déspota.