CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CONHECIDAS
Modalidades que o agente ignora ao praticar a infração penal. As circunstâncias atuam objetivamente, independentemente de serem conhecidas do sujeito ativo. Atente-se, porém, para o erro de fato, quando, eventu...
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Modalidades que o agente ignora ao praticar a infração penal. As circunstâncias atuam objetivamente, independentemente de serem conhecidas do sujeito ativo. Atente-se, porém, para o erro de fato, quando, eventu...
Espécie de circunstâncias subjetivas, específicas de um dos agentes, mas, por se objetivarem, isto é, servirem para facilitar a execução da infração penal, se comunicam aos demais.
Modalidades relativas ao fato delituoso, com exclusão das condições e qualidades do agente.
O juiz não pode deixar de considerá-las para a fixação da pena in concreto.
Modalidades que dizem respeito a uma pessoa e não se comunicam a terceiro. Compõem o chamado crime privilegiado. Em relação ao infanticídio, por exemplo, divergem os escritores se essa figura delituosa admite a...
Circunstâncias subjetivas. Circunstâncias concernentes à pessoa do agente.
Motivos que devem ser considerados primordialmente na análise do ato a que se referem.
Modalidades que se limitam a aumentar ou diminuir a pena. Distinguem-se das circunstâncias impróprias porque estas excluem a punibilidade.
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
São aquelas que mudam o ato ilícito em seus elementos essenciais para torná-lo mais ou menos grave. Como exemplo pode-se considerar a premeditação.
Circunstâncias objetivas. Circunstâncias que afetam a execução ou a materialidade do crime.
Modalidades que apenas produzem efeito em relação à pessoa a quem se referem. Não se comunicam. A exclusão de pena não se aplica ao estranho que participa do crime. Não se comunicam as circunstâncias de caráter...
Modalidades que se manifestam depois da execução da infração penal. Constitui circunstância atenuante ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minora...
O mesmo que circunstâncias próprias.
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
Ato ou efeito de cindir, separar, dividir.
Do latim scindere, cortar; daí secessio, separação, divisão. Reorganização de sociedades na qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio a outras sociedades já existentes ou criadas para tal fim, extin...
Citação é o ato, a requerimento do autor, para que o juiz ordene, e o oficial de Justiça execute, o chamamento a juízo do réu ou do interessado, a fim de que defenda seus direitos e interesses, se assim lhe apr...
A que é nula por algum ato ou fato previsto em lei.