DÍVIDA SOCIAL
A contraída pela pessoa jurídica, ou sociedade, e de responsabilidade do patrimônio social, não atingindo os sócios dela, salvo se solidários por suas obrigações.
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A contraída pela pessoa jurídica, ou sociedade, e de responsabilidade do patrimônio social, não atingindo os sócios dela, salvo se solidários por suas obrigações.
Aquela em que a importância total pode ser exigida de qualquer dos co-devedores em conjunto ou separadamente, ficando todos desonerados pelo pagamento que um fizer.
Nas sociedades por ações, é a parcela de lucro pertinente a cada ação. Empregado no plural, o termo denomina os lucros líquidos distribuídos aos acionistas, em cada exercício social.
Aquele que não foi pago num exercício e acumula-se, automaticamente, com o do exercício seguinte.
Aquele que resulta de uma indébita majoração do inventário, tendo o resultado como artificial.
O atribuído, prioritariamente, às ações preferenciais.
Demonstração, em balanço, do verdadeiro resultado dos negócios da empresa ou sociedade.
São de direito divino as coisas sagradas e religiosas.
1) Marco. 2) Reserva de um país em moeda estrangeira.
Fronteira. segmentação; separação.
Locução que expressa a divisão de poderes entre os órgãos da soberania nacional. Essa divisão se dá entre os poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Separação de distribuição das tarefas familiares e econômicas segundo o sexo, idade, posição ou extrato social da pessoa.
Unidade de prestação de serviços judiciários, tal como a seção, a circunscrição, a comarca, o termo, o distrito.
Qualquer valor comercial que permita a efetuação de pagamentos no exterior sob a forma de compensação.
Qualidade que tem a coisa material de poder ser fracionada em partes reais ou abstratas.
Aquilo que pode ser, objetiva ou abstratamente, separado em porções distintas ou em partes indeterminadas.
Que foi objeto de divisão.
Aquilo ou aquele que divide.
Linha que limita as terras drenadas por uma bacia hidrográfica; linha divisória de águas.
Dissolver judicialmente o vínculo matrimonial. Separar-se do cônjuge definitivamente, por força de sentença de divórcio.