PERICULOSIDADE PRESUMIDA
Modalidade em que a lei pressupõe a probabilidade de a pessoa praticar infração penal, pela primeira vez ou reincidentemente.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
14560 verbetes encontrados.
Modalidade em que a lei pressupõe a probabilidade de a pessoa praticar infração penal, pela primeira vez ou reincidentemente.
Modalidade em que o agente pratica qualquer fato vedado pela sociedade.
Situação de fato que se caracteriza pela iminência de um dano decorrente de demora de providência que o impeça. Muito utilizada a expressão em casos de medidas cautelares.
Probabilidade de dano. Não ocorre relevância penal com a simples possibilidade de dano. Iminência de dano ou prejuízo a bem juridicamente tutelado. Não existe crime sem que ocorra pelo menos um perigo de dano, ...
Modalidade em que está ocorrendo a probabilidade de dano.
Modalidade em que a probabilidade de dano é determinada.
O mesmo que perigo comum.
Modalidade em que há a probabilidade de dano relativo a pessoas ou coisas incertas ou indeterminadas. Qualificadora do homicídio, se da execução puder resultar perigo comum. Circunstância agravante se a infraçã...
Crime consistente em praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir contágio.
Crime consistente em expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.
Modalidade em que a conduta delituosa é informada por culpa.
Modalidade em que a conduta delituosa é informada por dolo.
Probabilidade de ocorrer a morte. Qualificadora (lesão corporal de natureza grave) se da lesão resultar perigo à vida. Elemento constitutivo do crime de maus tratos.
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
Modalidade em que a probabilidade de dano está para ocorrer.
Modalidade em que a probabilidade de dano é indeterminada.
Modalidade em que a probabilidade de dano é relativa a pessoa ou a coisa determinada.
Crime consistente em expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e indireto.
Pôr termo à ação, ou instância; tornar perempto; prescrever, extinguir-se.
Espaço de tempo entre duas datas, dois fatos ou duas épocas.