DOENÇA DO TRABALHO
É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais, em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I da Lei 8.213/91.
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1395 verbetes encontrados.
É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais, em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I da Lei 8.213/91.
Loucura, demência, imbecilidade, alienação mental.
É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social. Será obrigatória a notificação das do...
Aquele que se encontra em etapa final de uma doença. Aquele que está próximo da morte.
Lógica jurídica. Toda manifestação sobre pontos fundamentais sustentados por uma doutrina, uma escola, uma autoridade e que não admite discussão ou exame crítico.
1) Dogmática vem de dokein, que significa ensinar, doutrinar. 2) Parte da teologia que estuda os dogmas, os preceitos de uma religião tidos como verdades absolutas. 3) Parte do Direito que se dedica ao estudo c...
A parte da ciência jurídica que expõe e classifica os princípios que serviram de fonte do Direito positivo.
O mesmo que dogmática penal.
Complexo de normas jurídico-penais vigentes em um Estado. Assim chamada porque a norma atua como dogma, isto é, imperativo indeclinável, e como tal o respectivo preceito precisa ser acatado. O mesmo que Direito...
Doutrina que afirma a existência de verdades certas e que se podem provar indiscutíveis.
Pessoa que se ocupa da compra e venda ilegal de dólares.
1) É a intenção de prejudicar alguém através da propositura de ações fundadas, por emulação ou mero capricho e, por curso de processo, pelo uso de medidas protelatórias e expedientes de má-fé. O dolo guarda sim...
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
Modalidade em que o agente, depois de haver praticado a infração penal, realiza atos a ela consequentes, especialmente para ocultar o produto do delito.
Dolo sem o qual o ato seria praticado, embora de outro modo.
Modalidade em que o tipo prevê, para a mesma infração penal, mais de uma espécie de fim delituoso. Assim, no crime de rapto, cujo elemento subjetivo se volta para o fim libidinoso ou para o casamento do agente ...
O mesmo que dolo específico.
Vide dolo positivo.
Ocorre nos casos em que contratante e contratado agem, ao mesmo tempo, com má-fé.
Dá-se nos casos em que o agente não deseja o resultado ilícito, mas tem ciência da possibilidade de que ocorra e procede assumindo o risco de causar aquele resultado.