EXAUSTÃO
Esgotamento.
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1114 verbetes encontrados.
Esgotamento.
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1) Meio regular e indireto de defesa que o réu opõe às pretensões do autor com o objetivo de dilatar ou retardar o exercício de ação. Seu emprego é apenas para as de natureza processual e é apenas a defesa indi...
Faculdade jurídica reconhecida a uma pessoa para demonstrar que o fato imputado a outrem é verídico. É admitida, como regra, na hipótese de calúnia e, como exceção, no caso da difamação. No primeiro caso não é ...
Contestação, defesa, em que se alega que aquilo que é objeto da ação contestada já foi anteriormente objeto de sentença transitada em julgado.
Exceptio non adimpleti contractus. A arguição de inadimplemento, por parte do autor, de obrigação contratual.
O princípio jurídico que sofre exceções em nosso Direito Positivo e segundo o qual não se pode invocar o domínio para impedir a posse.
Defesa em que se alega que o autor ou o réu ou ambos não são partes legítimas no feito.
Defesa em que se alega que o autor ou o réu ou ambos não são partes legítimas no feito.
Exceção em que se argui o impedimento do juiz.
Baseia-se esta defesa na alegação de que outro contratante não cumpriu a sua parte no contrato. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir que o outro cumpra...
Apresentada pelo reclamado em audiência, antes da contestação, manda o juiz abrir vista dos autos ao reclamante, por 24 horas improrrogáveis, para que ele, se quiser, fale - aquiescendo ou rebatendo a exceção (...
Exceção em que se sustenta que já existe em curso demanda idêntica àquela em que se está oferecendo contestação.
Defesa baseada em que o contrato foi cumprido imperfeitamente.
Defesa baseada em que o contrato foi cumprido imperfeitamente.
Exceção em que se argui carência de execução.
Matéria de defesa que se argui na contestação ou mesmo em outras fases do processo, para que se decrete a prescrição do direito do autor e seja, em conseqUência, julgado carecedor da ação.
Assemelha-se à litispendência, embora esta ocorra nos casos em que a duplicidade de ações se dá no mesmo juízo, enquanto a prevenção mostra duplicidade de causas e juízos diferentes, embora igualmente competent...
Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar...
Defesa em que se sustenta que o juiz ou órgão a que o feito está afeto não tem competência para julgá-lo, ao mesmo tempo apontando-se qual o juízo competente.