REINCIDENTE
Indivíduo que pratica nova infração da lei penal, após o trânsito em julgado da sentença que o condenou por delito da mesma ou de outra natureza.
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520 verbetes encontrados.
Indivíduo que pratica nova infração da lei penal, após o trânsito em julgado da sentença que o condenou por delito da mesma ou de outra natureza.
Incorrer em reincidência.
Retorno ao país de estrangeiro que, em virtude de condenação penal, foi proibido de permanecer no Brasil. Constitui crime contra a administração da justiça, reingressar no território nacional, o estrangeiro que...
Ato de interrogar novamente a mesma pessoa e pelo mesmo motivo que determinara o seu depoimento anterior.
Tornar a inquirir ou interrogar.
Ser novamente investido num cargo. Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegur...
Restituir ao primitivo estado. Restabelecer alguém na posse da coisa ou do direito de que fora privado ou espoliado. Repor o funcionário na posse e gozo do cargo de que havia sido exonerado.
Reclamação judicial, que faz alguém, a fim de que se lhe reconheça o direito de propriedade ou domínio sobre determinada coisa, móvel ou imóvel, que se encontra indevidamente na posse ou detenção de outrem. Pod...
Imóvel ou outra coisa, que é objeto de reivindicação.
É todo aquele que reivindica ou a quem compete o direito de reclamar a restituição de determinada coisa, ou de a tirar de quem indevidamente a possui. O mesmo que reivindicador.
Afirmar alguém o seu domínio sobre determinada coisa e procurar, por via judicial, reavê-la da pessoa que dela se acha na posse injusta.
Recusa, não admissão, ou aprovação.
Indeferimento da pretensão objeto de embargos.
Rejeição de projeto de lei; não aprovação de projeto de lei.
Não atendimento do que se pretende por via de recurso.
Rejeição liminar desde o princípio, rejeição sem necessidade de maiores providências, sem ouvir-se a parte contrária.
Não receber, não admitir, desprezar por falta de fundamento jurídico ou de pertinência da matéria alegada.
A conduta humana está ligada (ação ou omissão) ao resultado por um duplo vínculo de causalidade isto é, relação de causa e efeito. Tanto do ponto de vista físico (material) como do aspecto psicológico (moral). ...
O mesmo que relação de causalidade material.
Vínculo de causa e feito do ponto de vista físico, entre a ação delituosa e o resultado. O Código Penal do Brasil adotou a teoria da equivalência das causas condito sine qua non.