IMPROBIDADE
1) Falta de probidade; desonestidade; fraude; mau caráter; maldade. 2) É falta grave o ato de improbidade e a prova é o ato imoral cometido pelo empregado e o ambiente não justificar semelhante conduta.
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14560 verbetes encontrados.
1) Falta de probidade; desonestidade; fraude; mau caráter; maldade. 2) É falta grave o ato de improbidade e a prova é o ato imoral cometido pelo empregado e o ambiente não justificar semelhante conduta.
Ato praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ...
Ausência de qualidade de uma pessoa ou coisa para que possa ser configurado o resultado de uma infração penal. Refere-se ao objeto jurídico, objeto do delito.
O mesmo que inidoneidade dos meios.
Sem probidade. Desonesto.
Litigante desonesto. O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação.
Qualidade do pedido, da reclamação, da denúncia ou do recurso por falta de fundamento na prova dos autos.
O que não pode ser adiado.
Sentença em que o juiz julga improcedente a queixa, ou a denúncia, por falta de provas do indiciado.
Palavra ou ato que constitui uma vergonha, uma ofensa, uma afronta, uma injúria.
Característica do que não é apropriado.
Que não pode ser prorrogado (vencimento, prazo).
1) Consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. A imprudência se caracteriza pela ...
Aquele que ainda não atingiu a puberdade. Entre nós os menores de 16 anos são considerados impúberes.
Ato de repulsa, de contestação, de contradita praticado contra atos do adversário ou da parte contrária, com o objetivo de anular ou desfazer suas alegações ou de impedir que promova ato processual demonstrado ...
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação (caput do artigo 884 da CLT).
Contestar, combater argumentos ou um ato, dentro de um processo, apresentando as razões.
É a atividade judicial que impele o processo.
Qualidade do que não é punível. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Não são puníveis, o ajuste, a determina...