PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE
Hipóteses arroladas na lei, considerando, sem admitir prova em contrário, que a pessoa demonstra probabilidade para a prática da infração penal.
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14560 verbetes encontrados.
Hipóteses arroladas na lei, considerando, sem admitir prova em contrário, que a pessoa demonstra probabilidade para a prática da infração penal.
Presunção que decorre dos fatos.
Presunção de direito, presunção legal. Presunção estabelecida em lei.
Presunção absoluta. Presunção que não admite prova em contrário.
Presunção relativa. Presunção que admite prova em contrário.
Presunção de Direito, presunção iuris. Presunção estabelecida em lei.
Presunção iuris tantum. Presunção que admite prova em contrário.
É a faculdade que tem o titular de um direito subjetivo de exigir, sob a proteção da ordem jurídica que outrem, positiva ou negativamente, satisfaça seu interesse legítimo, econômico ou moral.
Direito do Estado (ação penal pública) e do ofendido (ação penal privada) de solicitar a prestação jurisdicional. Manifesta-se através da ação penal (Direito Subjetivo Autônomo). Nasce da infração penal, entret...
1) Dolo conexo que ocorre nos casos em que o agente do delito, ao praticá-lo, vai além da própria vontade por culpa sua. 2) É a coexistência de dolo e culpa da mesma infração. 3) Caracteriza o crime preterinten...
1) Não provimento, ou promoção injusta ou ilegal, de alguém, num cargo ou posto que é dado a outrem. 2) Inobservância ou omissão ou postergação.
Qualidade da infração penal que revela dolo no antecedente e culpa no consequente, isto é, o resultado excede a vontade do agente, todavia é previsível em face das circunstâncias.
Não atender, proceder com preterição.
Indenização por dano moral.
Magistrado, na Roma Antiga, que publicava no fórum as sentenças que lavrava.
Tribunal onde o pretor, na Roma Antiga, exercia as suas funções.
Ter influência, superioridade ou vantagem sobre alguém, ou alguma coisa, e ser por isso admitido com preferência; prevalecer o voto do relator.
Espécie da prevalência das circunstâncias, quando prepondera a agravante em relação à atenuante.
Espécie de prevalência das circunstâncias quando prepondera a atenuante em relação à agravante.
Preponderância de um elemento acidental da infração penal em relação a outro quando concorrem no mesmo fato. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstânc...