PRINCÍPIO DA DEMANDA
Princípio da ação. Princípio segundo o qual cabe ao titular da pretensão a faculdade de apresentá-la ou não em juízo, na via que entenda adequada.
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Princípio da ação. Princípio segundo o qual cabe ao titular da pretensão a faculdade de apresentá-la ou não em juízo, na via que entenda adequada.
É o mesmo que princípio da instrumentalidade das formas.
Princípio segundo o qual só são legítimas as desigualdades sociais e econômicas quando melhorem a situação dos que se encontram na posição inferior da escala distributiva.
Princípio da diminuição do quantum despótico. Princípio segundo o qual, no sentido da evolução, quer se opere pela maior integração do círculo já formado, quer pela formação ou fortalecimento de círculo mais la...
Princípio segundo o qual as pessoas têm a faculdade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, bem como de apresentá-la da maneira que lhes aprouver e de renunciar a ela ou a certas situações processu...
Princípio segundo o qual o Poder Público deve ser dividido por diversos órgãos, níveis ou instituições.
Princípio da simplificação, princípio econômico. Princípio segundo o qual o processo deve obter o maior resultado com o mínimo de esforço.
Princípio segundo o qual em matéria internacional a validade do Direito depende de sua eficácia e no Direito interno a eficácia das leis depende da eficácia ou Constituição.
Princípio segundo o qual o governo deve atuar com eficiência.
O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescen...
Princípio da segurança jurídica. Princípio que, resguardando as expectativas quanto aos atos jurídicos e sua previsibilidade, impõe que o ordenamento tenha a maior estabilidade possível.
Princípio segundo o qual, após a citação, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir.
Princípio segundo o qual a citação estabiliza a relação processual entre os sujeitos que a formam.
Manda que as partes, logo que possível, apresentem tudo quanto têm a dizer em seu favor, ou que indiquem desde logo todas as suas provas, conforme a hipótese, sob pena de preclusão.
Princípio segundo o qual implementar uma regra de Direito é dar satisfação a seus propósitos.
Princípio segundo o qual o direito de propriedade é vinculado à sua função social.
Princípio segundo o qual a interposição de um recurso por outro não o prejudica, salvo erro grosseiro, impossibilidade jurídica ou má-fé.
Princípio da concordância prática. Princípio que manda harmonizar as normas ou princípios conflitantes, de forma que a aplicação de um não implique a exclusão do outro.
Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíqui...
Princípio da imediação. Princípio segundo o qual o juiz que profere a sentença deve ser o mesmo que ouviu a prova oral.