DESCOBERTO
Significa não ter fundos em poder de outrem, para sacar qualquer importância.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
1395 verbetes encontrados.
Significa não ter fundos em poder de outrem, para sacar qualquer importância.
Ato ou efeito de desconcentrar, que é desfazer concentração ou tirar de concentração.
Discordância, divergência.
1) Ficção mediante a qual, para efeitos patrimoniais, se tem como inexistente uma pessoa jurídica. 2) Figura mediante a qual se tem como responsável por uma obrigação, em vez da pessoa jurídica, seu representan...
Ato ou efeito de desconstituir.
Desfazer uma relação jurídica. Retirar a eficácia de ato, sentença ou negócio por meio de convenção entre as partes ou de resolução judicial. Anular os efeitos ou consequências que podem resultar de um ato invá...
Aquele que desconta um título de crédito pagando-lhe antecipadamente o valor ao endossante.
Pagar, receber ou endossar um título de crédito antes do vencimento.
É o portador legítimo de título cambial que o submete a desconto, endossando-o ao descontador.
O que sofre interrupção.
Será lícito, desde que a possibilidade de desconto do salário do empregado tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo deste ou convenção, o desconto pelo empregador em caso de dano causado pelo empregado (par...
Recolhimento antecipado de parcelas devidas, onde se tem, como exemplo, o desconto do imposto de renda na folha de pagamento.
Ao empregador é vedado qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva. Em caso de danos pelo empregado, o desconto será lí...
Desonerar, desobrigar.
Enumeração das características principais de uma coisa.
Lista feita no processo de inventário de todos os bens do de cujus ao tempo de sua morte.
Ato de tirar o caráter criminoso de algo cuja prática estava proibida por lei.
Elemento negativo da criminalidade. Excludente de criminalidade. Excluem a antijuridicidade (justificativas) e a culpabilidade (dirimentes).
Modalidade resultante de erro de fato, de modo a dar ao agente a impressão falsa da realidade fática e fazê-lo supor a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. Exclui a culpabilidade e, por ...
Atuação do agente em legítima defesa, estado de necessidade ou no cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.