DESPOSAR
Casar; contrair núpcias.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
1395 verbetes encontrados.
Casar; contrair núpcias.
Senhor absoluto e arbitrário; tirano, opressor. Pessoa de tendências dominadoras.
O despotismo esclarecido é uma expressão usada para designar uma forma de governo característica da Europa continental da segunda metade do século XVIII. Foi uma forma de governo adotada pelos reis com o objeti...
Forma de governo onde todo o poder está concentrado em apenas um governante, de maneira isolada e arbitrária. O despotismo é praticado por um déspota; um indivíduo que utiliza de seu poder para tiranizar e opri...
No Direito Processual Penal, é a decisão de segunda instância que considera improcedente a pronúncia do réu, em crime de competência do júri.
Negar provimento.
O mesmo que desclassificação no processo penal.
Dissolução da sociedade conjugal, pela qual se separam os cônjuges e seus bens, sem quebra do vínculo matrimonial.
Supressão de controle estatal com relação a determinada matéria.
Desregulamentar significa retirar as normas heterônomas das relações de trabalho, de tal forma que a vontade dos sujeitos é que estabelecerá as normas que devem comandar as suas relações, ou seja, é a extinção ...
Votação em separado de parte de uma proposição legislativa.
Fora de tempo.
Pena criminal consistente em retirar o condenado do lugar da infração penal, vedando o retorno pelo tempo consignado na sentença. O Código Criminal do Império consagrou-o no artigo 52. Não implicava a perda da ...
Lugar certo onde a coisa deve ser enviada.
A norma penal, exprimindo dever jurídico, determina comportamento comissivo ou omissivo, ou seja, é dirigida, destinada a alguém. E na literatura reina divergência para a determinação dos destinatários. O melho...
Afastar, demitir de cargo ou função.
Habilidade especial para qualquer atividade. Qualificadora de crime de furto.
Ato ou efeito de destruir. Fazer desaparecer uma coisa provocando a desconstituição da mesma. Qualificadora de crime de furto se a ação é praticada com destruição de obstáculo à subtração da coisa.
Danificar a coisa de modo que perca a sua forma e se torne incapaz de ser utilizada.
Desuso.