IMPUGNAÇÃO
Ato de repulsa, de contestação, de contradita praticado contra atos do adversário ou da parte contrária, com o objetivo de anular ou desfazer suas alegações ou de impedir que promova ato processual demonstrado ...
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769 verbetes encontrados.
Ato de repulsa, de contestação, de contradita praticado contra atos do adversário ou da parte contrária, com o objetivo de anular ou desfazer suas alegações ou de impedir que promova ato processual demonstrado ...
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação (caput do artigo 884 da CLT).
Contestar, combater argumentos ou um ato, dentro de um processo, apresentando as razões.
É a atividade judicial que impele o processo.
Qualidade do que não é punível. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Não são puníveis, o ajuste, a determina...
Vide Verbete(s) Relacionado(s)
O mesmo que exclusão de punibilidade.
Aptidão in concreto para o agente responder pelas consequências jurídico-penais da infração, compreendendo as penas e as medidas de segurança. No chamado Direito Penal da culpa, torna-se imprescindível a presen...
Modalidade decorrente de presunção da lei. O déficit psicológico não é aferido, no momento da ação ou da omissão, mas pressuposto pelo legislador. O mesmo que incapacidade.
Modalidade em que a causa biológica ou a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não suprime, porém reduz o entendimento ou a possibilidade de autod...
Ato ou efeito de imputar. Ato de atribuir ou associar alguém à responsabilidade por algum fato ou alguma coisa, estando sujeito à imposição penal.
Vinculação de um pagamento a uma dívida determinada.
Indivíduo a quem se atribui a prática de infração penal. Delito atribuído a alguém.
Nexo causal físico entre a conduta e o resultado.
Nexo causal subjetivo entre a conduta e o resultado.
Atribuir a alguém a prática de infração penal. A denúncia imputa ao réu o ilícito penal nela descrito.
Nexo causal físico entre a conduta e o resultado.
Nexo causal subjetivo entre a conduta e o resultado.
Pessoa que satisfaz as condições da imputabilidade.