NORMA PENAL
Espécie de norma jurídica que, através do preceito, indica o dever jurídico-penal e comina a respectiva sanção. A atual técnica legislativa, ao contrário do que ocorria em tempos passados, não revela o preceito...
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314 verbetes encontrados.
Espécie de norma jurídica que, através do preceito, indica o dever jurídico-penal e comina a respectiva sanção. A atual técnica legislativa, ao contrário do que ocorria em tempos passados, não revela o preceito...
Modalidade que tem todas as pessoas como destinatárias. Assim, o Código Penal.
O mesmo que norma penal interpretativa.
Modalidade que indica princípios de um sistema ou expressam recomendações.
Modalidade em que o preceito é incompleto, devendo ser integrado por outra norma, geralmente ato administrativo. A matéria tem relevo para o efeito de caracterização da abolitio criminis, ou não, quando houver ...
Modalidade que se refere a uma classe de pessoas que recebe tratamento jurídico próprio. Assim, o Código Penal Militar.
Modalidade estabelecida pelo Estado. Assim, o Código Penal e a Lei das Contravenções Penais.
Modalidade que interrompe a regular incidência de outra norma. Assim, o artigo 181 do Código Penal, proclamando a isenção de pena a quem cometer os crimes contra o patrimônio, em prejuízo do cônjuge, na constân...
O mesmo que norma penal interpretativa.
Modalidade que tem vigência em todo o território nacional. Assim, a Lei de Segurança Nacional.
Modalidade em que o preceito e a sanção não se reúnem no mesmo dispositivo legal. Assim, a norma penal em branco.
Modalidade que define infrações penais. Assim, o artigo 155 do Código Penal que conceitua e comina a sanção do crime de furto.
Modalidade que indica o conteúdo de outra norma penal. Assim, o artigo 327 do Código Penal que conceitua, para os efeitos penais, o que seja funcionário público.
Modalidade que disciplina apenas as relações jurídicas existentes à época de sua vigência.
Modalidade que tem vigência apenas em parte do território nacional. No Brasil, a lei penal estende-se a todo o território.
Modalidade que promove alteração em outra. Assim, a que modificasse as condições para a concessão do sursis.
Modalidade estabelecida por um Estado ou pela comunidade internacional, mas reconhecida por outro.
O mesmo que norma penal incriminatória.
Modalidade em que o preceito e a sanção se reúnem no mesmo dispositivo legal. Assim, a que define o crime de calúnia e exibe a sanção cominada.
Modalidade que alcança relações jurídicas ocorridas antes do início de sua vigência.