Art. 16
Art. 16 - O - Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
§ 1º - O Congresso Nacional compõe-se de dois ramos: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
§ 2º - A eleição para Senadores e Deputados far-se-á simultaneamente em todo o País.
§ 3º - Ninguém pode ser, ao mesmo tempo, Deputado e Senador.