CONSTITUICAO 0/1891

CONSTITUICAO nº 0/1891

Constituição de 1891

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Art. 16

Art. 16 - O - Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

§ 1º - O Congresso Nacional compõe-se de dois ramos: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

§ 2º - A eleição para Senadores e Deputados far-se-á simultaneamente em todo o País.

§ 3º - Ninguém pode ser, ao mesmo tempo, Deputado e Senador.