Art. 53
Art. 53 - O - Presidente dos Estados Unidos do Brasil será submetido a processo e a julgamento, depois que a Câmara declarar procedente a acusação, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, e nos de responsabilidade perante o Senado.
Parágrafo único - Decretada a procedência da acusação, ficará o Presidente suspenso de suas funções.