CONSTITUICAO 0/1891

CONSTITUICAO nº 0/1891

Constituição de 1891

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 79

Art. 79 - O - cidadão investido em funções de qualquer dos três Poderes federais não poderá exercer as de outro.