Art. 41
Art. 41 - Exerce o Poder Executivo o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como chefe eletivo da Nação.
§ 1º - Substitui o Presidente, no caso de impedimento, e sucede-lhe no de falta o Vice-Presidente, eleito simultaneamente com ele.
§ 2º - No impedimento, ou, falta do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados à Presidência o Vice-Presidente do Senado, o Presidente da Câmara e o do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º - São condições essenciais, para ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da República:
1º) ser brasileiro nato;
2º) estar no exercício dos direitos políticos;
3º) ser maior de 35 anos.