Art. 45
Art. 45 - O - Presidente e o Vice-Presidente não podem sair do território nacional sem permissão do Congresso, sob pena de perderem o cargo.
Constituição de 1891
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Art. 45 - O - Presidente e o Vice-Presidente não podem sair do território nacional sem permissão do Congresso, sob pena de perderem o cargo.