Art. 26
Art. 26 - São condições de elegibilidade para o Congresso Nacional:
1 º ) estar na posse dos direitos de cidadão brasileiro e ser alistado como eleitor;
2 º ) para a Câmara, ter mais de quatro anos de cidadão brasileiro, e para o Senado mais de seis.
Esta disposição não compreende os cidadãos a que se refere o nº IV do art. 69.