CONSTITUICAO 0/1891

CONSTITUICAO nº 0/1891

Constituição de 1891

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Art. 31

Art. 31 - O - mandato do Senador durará nove anos, renovando-se o Senado pelo terço trienalmente.

Parágrafo único - O Senador eleito em substituição de outro exercerá o mandato pelo tempo que restava ao substituído.