Art. 18
Art. 18 - A - Câmara dos Deputados e o Senado Federal trabalharão separadamente e, quando não se resolver o contrário, por maioria de votos, em sessões públicas. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, achando-se presente, em cada uma, maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único - A cada uma das Câmaras compete:
- verificar e reconhecer os poderes de seus membros;
- eleger a sua mesa;
- organizar o seu regimento interno;
- regular o serviço de sua polícia interna;
- e nomear os empregados de sua Secretaria.