CONSTITUICAO 0/1891

CONSTITUICAO nº 0/1891

Constituição de 1891

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Art. 18

Art. 18 - A - Câmara dos Deputados e o Senado Federal trabalharão separadamente e, quando não se resolver o contrário, por maioria de votos, em sessões públicas. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, achando-se presente, em cada uma, maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único - A cada uma das Câmaras compete:

- verificar e reconhecer os poderes de seus membros;

- eleger a sua mesa;

- organizar o seu regimento interno;

- regular o serviço de sua polícia interna;

- e nomear os empregados de sua Secretaria.