Art. 21
Art. 21 - Os membros das duas Câmaras, ao tomar assento, contrairão compromisso formal, em sessão pública, de bem cumprir os seus deveres.
Constituição de 1891
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Art. 21 - Os membros das duas Câmaras, ao tomar assento, contrairão compromisso formal, em sessão pública, de bem cumprir os seus deveres.