CONSTITUICAO 0/1891

CONSTITUICAO nº 0/1891

Constituição de 1891

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Art. 43

Art. 43 - O - Presidente exercerá o cargo por quatro anos, não podendo ser reeleito para o período presidencial imediato.

§ 1º - O Vice-Presidente que exercer a Presidência no último ano do período presidencial não poderá ser eleito Presidente para o período seguinte.

§ 2º - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período presidencial, sucedendo-lhe logo o recém-eleito.

§ 3º - Se este se achar impedido, ou faltar, a substituição far-se-á nos termos do art.

41, §§ 1º e 2º.

§ 4º - O primeiro período presidencial terminará a 15 de novembro de 1894.