Art. 43
Art. 43 - O - Presidente exercerá o cargo por quatro anos, não podendo ser reeleito para o período presidencial imediato.
§ 1º - O Vice-Presidente que exercer a Presidência no último ano do período presidencial não poderá ser eleito Presidente para o período seguinte.
§ 2º - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período presidencial, sucedendo-lhe logo o recém-eleito.
§ 3º - Se este se achar impedido, ou faltar, a substituição far-se-á nos termos do art.
41, §§ 1º e 2º.
§ 4º - O primeiro período presidencial terminará a 15 de novembro de 1894.