CONSTITUICAO 0/1891

CONSTITUICAO nº 0/1891

Constituição de 1891

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Art. 55

Art. 55 - O - Poder Judiciário, da União terá por órgãos um Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e tantos Juízes e Tribunais Federais, distribuídos pelo País, quantos o Congresso criar.'