RECONHECIMENTO DE ESTADO
O ato pelo qual uma nação soberana admite que outra, recém-criada, está apta para adquirir personalidade jurídica internacional, e com ela estabelece relações.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
520 verbetes encontrados.
O ato pelo qual uma nação soberana admite que outra, recém-criada, está apta para adquirir personalidade jurídica internacional, e com ela estabelece relações.
Ato pelo qual o pai, ou a mãe, ou ambos conjuntamente, declaram e afirmam que determinado indivíduo é seu filho, em declaração feita no próprio termo do nascimento ou mediante escritura pública ou por testemunh...
1) O ato pelo qual o notário público declara legítima a assinatura de outrem, depois de a examinar e comparar com outra, por este escrita, dando-lhe, assim, o cunho legal de fidedigna. 2) Constitui crime contra...
Autenticação pelo tabelião de assinatura que desconhece, mas cuja autenticidade lhe é afirmada por pessoas idôneas e de seu conhecimento.
Autenticação feita por tabelião de manuscrito constante em documento. Constitui crime contra a fé pública, reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública, letra que não o seja.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato (tomar nova resolução), antes do seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a...
Suspender, ou alterar a resolução anteriormente tomada e declarada.
Reprodução simulada dos atos que vierem a constituir crime, para efeito do processo pertinente à apuração da responsabilidade pelo ato ilícito.
Nova construção.
Renovar um contrato vencido.
Renovação do contrato.
Pedido, que, com a contestação, o réu formula contra o autor da demanda, no mesmo juízo e dentro do mesmo processo, cuja unidade se quebra, pleiteando o reconhecimento do seu direito, que se acha em íntima rela...
Autor, contra quem é intentada a reconvenção.
O réu, ou demandado, que oferece reconvenção.
Apor reconvenção.
Compilação, resumo, compêndio.
Consolidação de leis.
Aquele que recorre ou interpõe recurso de certa decisão judicial.
Interpor recurso para instância mais elevada.
O sujeito passivo do recurso; o juiz ou tribunal para o qual se recorre.