Modalidades que o agente ignora ao praticar a infração penal, por falsa interpretação de um fato. As circunstâncias atuam objetivamente, independente de serem conhecidas do sujeito ativo. Atente-se, porém, para...
Modalidades que se referem apenas a algumas infrações penais. Assim, por exemplo, as penas cominadas ao constrangimento ilegal aplicam-se em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pesso...
Modalidades mencionadas in specie. Motivo fútil. Motivo torpe.
Como na legítima defesa, são aquelas em que o estrito cumprimento do dever legal exclui o caráter criminal ou injurídico de um fato.
Modalidades que ocorrem efetivamente.
Expressas na lei.
O juiz pode deixar de considerá-las para a fixação da pena in concreto.
Modalidades mencionadas in genere.
Accidentalia delicti não expressos na lei.
Modalidades que não aumentam nem diminuem a pena, mas excluem a punibilidade.
Modalidades cujos efeitos jurídicos não se estendem ao coautor da infração penal, porque dizem respeito à pessoa de um dos agentes. Não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementare...
Espécie de circunstâncias subjetivas, específicas de um dos agentes, e que, por isso, não se comunicam aos demais. Por exemplo, a reincidência. Denominam-se também circunstâncias personalíssimas.
Modalidades que não ocorrem efetivamente, embora supostas pelo agente.
As que isentam, que são dirimentes.
Agravantes e atenuantes que embora não estejam expressas na lei, podem ser consideradas pelo juiz, a fim de promover o aumento ou diminuição da pena in concreto. São implícitas e facultativas, não havendo neces...
Agravantes e atenuantes expressamente previstas na lei. São explícitas e obrigatórias. O magistrado não pode deixar de considerá-las para a fixação da pena in concreto.
Modalidades que, embora exijam a respeito de um dos coautores, produzem efeito em relação também aos demais concorrentes. Não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime...
Modalidades que o agente ignora ao praticar a infração penal. As circunstâncias atuam objetivamente, independentemente de serem conhecidas do sujeito ativo. Atente-se, porém, para o erro de fato, quando, eventu...
Espécie de circunstâncias subjetivas, específicas de um dos agentes, mas, por se objetivarem, isto é, servirem para facilitar a execução da infração penal, se comunicam aos demais.
Modalidades relativas ao fato delituoso, com exclusão das condições e qualidades do agente.