CONCURSO HOMOGÊNEO DE INFRAÇÕES PENAIS
Pluralidade de ilícitos da mesma natureza. Peculato e apropriação indébita, por exemplo.
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2167 verbetes encontrados.
Pluralidade de ilícitos da mesma natureza. Peculato e apropriação indébita, por exemplo.
O mesmo que concurso formal.
O mesmo que concurso formal.
O mesmo que concurso formal heterogêneo.
O mesmo que concurso formal homogêneo.
Concurso particular. Concurso de credores que se abre em processo de execução.
Incidência de pluralidade de normas penais quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Diz-se homogêneo se as infrações forem da mesma natureza, e heter...
Vide concurso material.
Modalidade em que os crimes são de natureza diversa.
Modalidade em que os crimes são da mesma natureza.
Concorrência de dois ou mais agentes para a infração penal. O que o caracteriza, e o distingue do concurso eventual, é o fato da descrição legal exigir a pluralidade de agentes para a configuração da conduta tí...
Vide concurso incidente.
Concurso de habilitação, ou seleção, de candidatos para o exercício de função pública.
Modalidade em que o agente pratica duas ou mais infrações penais, mediante duas ou mais ações. Dispõe o Código Penal, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idêntico...
O mesmo que concurso material.
Concurso de todos os credores do mesmo devedor, que se instaura com a declaração judicial de sua insolvência ou falência.
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,...
Ato ou efeito de condenar. Reconhecimento judicial de que o réu cometeu a infração penal que lhe foi imputada.
O empregado que sofrer condenação criminal, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, constitui justa causa para a rescisão de contrato de trabalho pelo empregador (alínea "d" do ...
Pessoa que sofreu condenação. Pessoa reconhecida, em sentença, como autora da infração penal que lhe foi imputada e, em consequência, cumprirá a pena aplicada.